NOVA LEI LIVRA SÓCIOS DE EXECUÇÕES FISCAIS DO INSS
30/06/2009

A Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, revogou o art. 13, da Lei n° 8.620, de 1993, o qual responsabilizava solidariamente os titulares de firmas individuais e os sócios das empresas limitadas, com seus bens, pelos débitos junto à Seguridade Social. Esta lei também previa para as sociedades anônimas a responsabilidade solidária e subsidiária de acionista, gerentes e diretores da empresa. Sendo assim, com a nova lei, os sócios não terão mais seus nomes incluídos em certidões de dívida ativa (CDAs) oriundas de débitos fiscais junto ao INSS. Caso estes já tenham os seus nomes incluídos em ação de execução fiscal ajuizada, terão um forte argumento para excluí-los.

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