STJ INICIA JULGAMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DE ISSQN NA ATIVIDADE DE REBOCAGEM MARÍTIMA
09/09/2010

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), começou a julgar um recurso, denominado embargos de divergência, interposto pela Petrobrás contra a cidade de São Sebastião, localizada no Estado de São Paulo.

O objetivo do recurso é a declaração de incidência ou não do ISSQN sobre a atividade de rebocagem marítima, tendo como principal ponto de discussão a definição se a rebocagem estaria incluída na atividade de atracação de navios, que por sua vez está descrita na lista anexa do Decreto-lei nº 406, de 1968.

Por ora, no julgamento do recurso consta apenas o voto do ministro Relator, Mauro Campbell, que decidiu de forma favorável aos contribuintes, entendendo que não incide ISSQN nas atividades de rebocagem porque não há previsão legal para tanto e que não se pode dar uma interpretação extensiva da lei.

Ainda segundo o Relator, “o reboque tem a finalidade de facilitar a atracação e não se tratam de serviços idênticos”.

Atualmente, o julgamento encontra-se interrompido em virtude de um pedido de vista dos autos feito pelo ministro Luiz Fux.

 

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