Recentemente, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão em um recurso com cláusula de repercussão geral permitindo a dedução, pelas construtoras, de gastos com materiais de construção fornecidos por prestadores de serviços da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Esta decisão é contrária ao entendimento que vinha sendo adotado de forma pacífica pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual defendia que a base de cálculo do ISSQN seria o preço total do serviço, impossibilitando a dedução do material terceirizado utilizado nas construções.
Ressaltamos que a decisão do STF ainda não foi publicada na íntegra e é passível de recurso ao Pleno.
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