RECEITA FEDERAL PUBLICA IN QUE PREVÊ MULTA DE 50% PARA PEDIDO INDEVIDO DE RESTITUIÇÃO
26/08/2010

Foi publicada no dia 25 de agosto a Instrução Normativa (IN) nº 1.067/2010, da Receita Federal, a qual prevê dois tipos de penalidades para as empresas que, mesmo de boa-fé, pedirem a restituição do tributo e tiverem seu pedido negado, por ser considerado indevido:

A primeira penalidade é a aplicação de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante do crédito obtido por compensação, e a segunda é a também aplicação de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o pedido de ressarcimento indevido.

Segundo comunicado da Receita Federal, tais medidas foram tomadas devido ao grande volume de pedidos indevidos de restituição e compensação feitos ao longo dos últimos anos.

Desse modo, a IN nº 1.067/2010, estabeleceu multa de 50% (cinquenta por cento) e, havendo fraude, a penalidade passa a ser de 100% (cem por cento).

Outra instrução normativa da Receita, a IN nº 1.068/2010, publicada na mesma data, padroniza a cobrança dos impostos para empresas exportadoras.

Tais empresas são isentas do recolhimento do IPI, do PIS e da Cofins, todavia, caso a mercadoria a ser exportada fique no país e venha a ser vendida no mercado interno, serão devidos os impostos, com exceção dos cigarros e das bebidas, que serão leiloados.

 

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