STJ DECIDE PELA LEGALIDADE DO REPASSE DO PIS E DA COFINS NAS CONTAS TELEFÔNICAS
26/08/2010

Por seis votos a três, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que é legal o repasse do PIS e da Cofins aos consumidores, nas contas telefônicas.

O Ministro Relator, Luiz Fux, entendeu que o repasse é legítimo, tendo em vista que há previsão na Lei de Telecomunicações autorizando esta prática.

Esta decisão foi proferida em um recurso interposto pela Brasil Telecom contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Nesta ocasião, o Superior Tribunal avaliou que a devolução dos valores dos tributos arrecadados pela concessionária do serviço de telefonia aos consumidores levaria a empresa ao fracasso, pois o montante a ser restituído seria muito maior do que o lucro auferido pela Brasil Telecom no mesmo período.

Ressaltamos que esta decisão pode influenciar um caso semelhante que será julgado em breve pelo STJ como recurso repetitivo, o qual contempla a legalidade do repasse do PIS e da Cofins aos consumidores, pelas empresas de energia elétrica.

 

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