LIMINARES SUSPENDEM A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE HORAS EXTRAS
17/08/2010

A Justiça Federal de primeiro grau tem concedido decisões liminares a pessoas jurídicas, que determinam a suspensão da cobrança de contribuições previdenciárias sobre as horas extras pagas a seus funcionários.

Os contribuintes decidiram ir à Juízo questionar este recolhimento após os tribunais superiores (STF e STJ) apresentarem entendimento no sentido de que as empresas estão isentas do pagamento de contribuições previdenciárias sobre o chamado terço de férias, tendo em vista que o terço constitucional não tem natureza salarial.

Sob esta mesma ótica, as empresas têm ido ao Judiciário buscando cancelar também o recolhimento das contribuições para a previdência incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre os valores pagos nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado doente ou acidentado, e buscam, ainda, o ressarcimento dos valores já pagos referentes aos últimos 5 (cinco) anos.

Cumpre ressaltar, que estas decisões de primeiro grau possuem natureza liminar, ou seja, não avaliam o mérito das demandas. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui um julgamento pendente, em caráter de repercussão geral, que deverá estabelecer o que deve ser considerado remuneração para fins previdenciários, o que pode dar ainda mais força à tese dos contribuintes.            

 

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