Através de um recurso repetitivo, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os hospitais de pequeno porte podem optar pelo Simples.
Esta decisão foi fundamentada pelo Relator, o Ministro Luiz Fux, sob o argumento de que não se pode confundir os hospitais com prestadores de serviços médicos e de enfermagem, tendo em vista que os hospitais são empresas que contratam profissionais que pratiquem estes tipos de serviço.
O ministro observou ainda que a intenção da lei que instituiu o Simples foi estimular as micro e pequenas empresas, com a facilitação de procedimentos burocráticos e a atribuição de uma carga tributária proporcional ao seu faturamento, protegendo-as do mercado informal.
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