ICMS INCIDE SOBRE PRODUTOS OFERECIDOS A CLIENTES A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO
04/08/2010

Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela incidência de ICMS sobre os produtos oferecidos a clientes a título de bonificação (mais conhecido como compre 1 e leve 2), quando o contribuinte que os oferece está sujeito ao regime da substituição tributária.

A bonificação é um desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade do produto ofertado, ficando o comprador beneficiado com a redução do preço médio de cada mercadoria, sem que isso implique na redução do valor final do negócio.

Tal decisão foi justificada sob o argumento de que o produto oferecido de graça, sob o regime da substituição tributária, do produtor para o revendedor, provavelmente não será repassado gratuitamente ao consumidor final, motivo pelo qual o ICMS deveria incidir no início da cadeia, sobre um preço presumido de venda pré-estipulado pelo Fisco.

A decisão diverge do próprio entendimento do STJ, que na hipótese de venda de produtos oferecidos a clientes a título de bonificação, porém não sujeitos ao regime de substituição tributária, considera que não há a incidência do ICMS sobre os produtos entregues gratuitamente.

 

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