STJ DECIDE PELA MANUTENÇÃO DO PIS E DA COFINS NA TARIFA DE ENERGIA
23/09/2010

Tal como decidido no caso das concessionárias do serviço de telefonia, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as empresas concessionárias do serviço de energia elétrica estão autorizadas a repassar para os clientes o PIS e a Cofins das tarifas de energia.

A decisão foi unânime, e o Superior Tribunal avaliou que o montante relativo aos tributos arrecadados pela concessionária do serviço de energia a ser restituído aos consumidores seria altíssimo, gerando um enorme prejuízo para as empresas.

Ainda, o ministro relator, Teori Zavascki, entendeu que “o repasse obedece ao contrato de concessão e a tarifa é prevista na licitação” e, além disso, a relação tributária é entre a concessionária e o Fisco, e não entre o consumidor e a concessionária.

 

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