FISCO PERDE O DIREITO DE INTERPOR RECURSO PRIVATIVO CONTRA DECISÕES FAVORÁVEIS AOS CONTRIBUINTE
26/06/2009

Em 23/06/2009, foi publicada a Portaria n° 256, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o órgão que julga os recursos administrativos dos contribuintes contra as autuações do fisco federal. A princípio, a Medida Provisória n° 449, de 2008, manteve válido no novo Regimento Interno do Conselho um dispositivo que permitia a interposição de um recurso privativo da procuradoria contra decisões não unânimes de câmaras do conselho. Todavia, quando da sua conversão na Lei n° 11.941, de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou este dispositivo, ou seja, o fisco não poderá mais recorrer de uma decisão não unânime. Ele apenas poderá recorrer de uma decisão quando houver contradição, omissão e/ou quando houver divergência de entendimento sobre uma matéria tributária entre duas câmaras.

O veto é positivo para os contribuintes, porque em diversos casos o fisco conseguia reverter decisões favoráveis por meio de recurso privativo.

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