BANCOS PERDEM COM DECISÃO DO TRF QUE AMPLIA A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
24/06/2009

Em 18/06/09, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, julgou um recurso da Fazenda contra uma decisão de primeira instância favorável ao Banco ABN Amro Real, envolvendo cerca de R$ 2 bilhões. O TRF entendeu que o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas geradas a partir da atividade principal dos bancos, ou seja, a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. O spread, por exemplo, entraria no cálculo. Para os bancos estas contribuições devem apenas incidir sobre os valores apurados com a cobrança de tarifas de serviços prestados aos clientes.

Apesar de o precedente ter um peso importante na discussão do tema, quem dará a palavra final será o pleno do Supremo Tribunal Federal.

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