NOVA LEI DISPENSA A APRESENTAÇÃO DE CND POR EMPRESAS EM DÍVIDA FISCAL QUE NECESSITAM DE FINANCIAMENTO
10/06/2009

Em 05/06/2009, foi publicada a Lei n° 11.945, que converteu a Medida Provisória (MP) n° 451. A lei dispõe sobre a possibilidade das empresas, que estiverem com dívidas tributárias, renegociarem dívidas ou pedirem novos financiamentos a bancos públicos federais nos próximos seis meses.

Ou seja, a norma dispensa as empresas que quiserem pedir financiamentos de apresentarem a certidão negativa de débitos (CND). Até então a CND era exigida para comprovar junto aos bancos federais, no caso, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que a empresa estava adimplente com o fisco.

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