NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS ENTRA EM VIGOR
04/06/2009

Em 28/05/2009, foi publicada a Lei n° 11.941 que converteu a Medida Provisória n° 449, de dezembro de 2008. A lei dispõe sobre a possibilidade de parcelamento, em até 15 anos, de débitos tributários de qualquer natureza bem como, de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, até mesmo os que foram excluídos. Os contribuintes poderão parcelar as dívidas vencidas até 30/11/2008, mesmo em fase de execução fiscal. Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 100,00. A mesma também prevê a remissão, ou seja, o perdão de débitos fiscais no valor de até R$ 10 mil reais, vencidos há mais de cinco anos.

A forma de correção dos valores a serem parcelados ainda não foi definida.

Voltar