NOVA LEI MUDA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
05/06/2009

A Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, revogou o § 1°, do art. 3°, da Lei n° 9.718, de 1988, a qual definia faturamento como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, o que ampliava a base de cálculo da PIS e da COFINS.

Desta forma, as empresas que foram prejudicadas pela antiga redação, a partir do dia 28 de maio de 2009, poderão recolher tais contribuições apenas pela receita proveniente da venda de bens e/ou prestação de serviços, bem como ingressar em juízo objetivando a restituição dos valores que foram indevidamente recolhidos com base na sistemática antiga.

Voltar