REGULAMENTO DO NOVO PARCELAMENTO É PUBLICADO - REFIS 4
23/07/2009

Em 23/07/2009, foi publicada a Portaria Conjunta n° 6 no Diário Oficial da União que regulamenta o maior programa de parcelamento de débitos federais fiscais dos últimos anos. Criado pela Lei n° 11.941, de 2009, o novo programa prevê o parcelamento de débitos federais vencidos até o dia 30/11/2008 com descontos de até 100% e possibilidade do pagamento em até 180 prestações. O prazo para adesão ao programa inicia-se dia 17/08/2009 terminando em 30/11/2009. As dívidas fiscais relativas ao regime do Simples Nacional estão excluídas do programa.

Na primeira fase, os contribuintes deverão informar quais débitos serão incluídos no parcelamento, bem como o número de parcelas que desejam pagar. Vale ressaltar que, para a adesão ao programa a parcela mínima deverá ser de R$ 50,00 para a pessoa física, R$ 100,00 para a pessoa jurídica e R$ 2.000,00 no caso de débitos de IPI alíquota zero e não tributado.

Na segunda fase, ocorrerá a validação do programa, ou seja, a consolidação dos débitos.

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