SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) AUTORIZA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS COM DÉBITOS DE OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS
23/02/2010

A 1ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que é possível fazer a compensação de créditos do PIS e da COFINS com débitos vencidos ou vincendos de outros tributos federais.

Entretanto, a compensação só poderá ser feita se na época do ajuizamento da ação estiver em vigor Lei que permita a operação. Para os ministros a compensação deve seguir as normas da época em que o pedido for feito, e não a norma existente à época da constituição dos créditos fiscais utilizados no procedimento de compensação.

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), em declaração, informou que não recorrerá mais nestes casos.

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