LIMINARES GARANTEM DESPEJO EM 15 DIAS
12/02/2010

Proprietários de imóveis comerciais de São Paulo, abarcados pela na nova Lei do Inquilinato nº 12.112 de dezembro de 2009, obtiveram liminares que determinaram o despejo de inquilinos inadimplentes no prazo de 15 dias.

Com a entrada em vigor desta lei, basta que o inquilino deixe de pagar 1 mês de aluguel, no prazo de 24 meses, para que o proprietário possa rescindir o contrato.

Caso seja ajuizada ação por inadimplência, o juiz deverá estipular um prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais dez, para o locatário quitar a dívida. Até então, não havia um prazo estabelecido para tanto.

A nova lei poderá ser utilizada mesmo em contratos de locação anteriormente firmados.

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