CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS (CARF) VOLTA A JULGAR PRAZO PARA RECUPERAR IMPOSTOS
02/02/2010

Os contribuintes perderam definitivamente no Carf a disputa em relação ao prazo para ajuizarem as ações de repetição de indébito. Apesar de existir ainda um recurso pendente no Conselho Pleno, a Câmara Superior decidiu por manter o entendimento de que o prazo para pedir a restituição vence cinco anos após o recolhimento indevido, conforme determina a Lei Complementar n° 118 de 2005.

O CARF definiu, ainda, que a Lei Complementar de 2005 poderá ser aplicada retroativamente, contrariando a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela não aplicação da lei aos processos ajuizados antes de 2005, quando vigorava a prescrição de dez anos.

Como o CARF não tem competência para deixar de aplicar a lei, e as questões sobre a constitucionalidade das ações de repetição de indébito são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), caberá a este dar a palavra final sobre o prazo para o ajuizamentos destas ações.

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