CONSELHO APROVA SÚMULA SOBRE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
08/12/2009

Em 08.12.09, o Conselho Superior de Recursos Ficais (CARF), última instância administrativa para se discutir autuações fiscais, aprovou uma súmula que possibilita a quebra de sigilo bancário de contribuintes durante a vigência da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF). A Lei n° 9.311, de 24 de outubro de 1996, dispunha em seu art. 11, §3°, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) tinha que resguardar o sigilo das informações prestadas, não podendo utilizá-las para a constituição de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos. Todavia, a Lei n° 10.174, de 9 de janeiro de 2001, alterou a redação do §3°, permitindo a utilização das informações para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições.

A súmula aprovada no CARF, prevê a possibilidade de aplicação retroativa da Lei 10.174/01, ou seja, as informações colhidas pela SRFB antes de 2001 também podem ser utilizadas para questionar a existência de demais débitos tributários.

Entendemos que a aprovação desta súmula traz insegurança jurídica para os contribuintes, pois a aplicação retroativa da Lei n° 10.174/01 significa dizer que a Lei n° 9.311/96 não produziu efeitos durante a sua vigência.

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