PARECER REGULA EMISSÃO DE CND
25/09/2009

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Coordenação-Geral de Assuntos Tributários (CAT) formalizaram o parecer n° 1787/2009 o qual permite a obtenção de certidão de regularidade fiscal às empresas que aderirem ao Refis 4 e realizarem o pagamento da parcela mínima de R$ 100,00.

O parecer informa que, em virtude da complexidade dos parcelamentos previsto na lei 11.941/2009, eles serão realizados em duas etapas. Na primeira, os contribuintes optam pela adesão através do pagamento da parcela mínima e na segunda etapa é realizada a consolidação dos débitos, oportunidade em que o contribuinte informará quais débitos pretende incluir no parcelamento, e será estabelecido o número de prestações e o valor de cada uma delas.

Com este parecer, as autoridades fiscais deverão emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) mesmo se inexistir consolidação dos débitos.

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