Em 23/09/09, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou dez novas súmulas sobre matérias tributárias. As súmulas registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada pela corte a respeito de um tema específico, objetivando tornar pública a jurisprudência para a sociedade, bem como promover a uniformidade entre as decisões dos demais tribunais sobre os temas.
A Súmula 391 determina que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) só pode incidir sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, ficando o restante isento.
Já a Súmula n° 395 trata da incidência do ICMS sobre o valor da venda a prazo que consta em nota fiscal.
Outra Súmula, de n° 393, dispõe que a exceção de pré-executividade é admissível na ação de execução fiscal com relação às matérias conhecíveis de ofício e que não demandem o exame de provas.
E, por fim, a Súmula n° 398 estabelece que a prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada ao FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
As súmulas passarão por uma última revisão e serão publicadas em breve.
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