A ADC DA COFINS TEM NOVO RELATOR NO STF
21/09/2009

A ação direta de constitucionalidade (ADC) n°18, movida pela União Federal em 2007, objetivando reverter o julgamento favorável aos contribuintes quanto a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi redistribuída para o novo Relator, o Ministro Celso de Mello. A ação foi redistribuída a pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT) que invocou a necessidade da urgência do julgamento tendo em vista a importância da repercussão econômica do tema.

A atribuição do processo ao Ministro Celso de Mello está sendo vista com bons olhos pelos contribuintes, uma vez que o Ministro já se manifestou favoravelmente a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

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