O JULGAMENTO DA ADC DA COFINS É SUSPENSO
14/09/2009

A ação direta de constitucionalidade (ADC) n°18, movida pela União Federal em 2007, objetivando reverter o julgamento favorável aos contribuintes quanto a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi retirada da pauta de julgamento em virtude da morte do relator do processo, o ministro Menezes Direito. O julgamento desta ação já foi prorrogado diversas vezes, não havendo norma que fixe um limite para as prorrogações. Agora a ADC deverá ser redistribuída a um novo relator por sucessão, ou seja, para o ministro que ocupará o lugar do ministro Menezes de Direito, a ser indicado pelo Presidente da República.

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