Em 03 de setembro de 2009, o Senado Federal aprovou a emenda à Medida Provisória 462 que prevê a anistia de multas de mora e ofício e do valor do encargo legal, bem como a redução de 90% das multas isoladas e 90% dos valores juros de mora relativos aos débitos decorrentes da utilização do crédito-prêmio de IPI para compensações de tributos.
As empresas que pagarem a dívida em até 12 meses poderão liquidar o débito, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurado até a publicação da lei.
Essa medida incentivará o pagamento dos débitos do crédito-prêmio de IPI pelas empresas exportadoras.
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