O PODER JUDICIÁRIO SOLUCIONA A MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
04/09/2009

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão entendendo que o Poder Judiciário pode impor um limite máximo para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) solucionar as demandas na esfera administrativa, respeitando, assim, o princípio da razoabilidade e da eficiência.

No caso, a empresa Arte Real Móveis Ltda. impetrou mandado de segurança objetivando que a autoridade coatora proferisse decisão, no prazo de 30 dias, com relação ao seu pedido de ressarcimento de créditos. Isto porque, há 3 anos a empresa realizou tal pedido e até o presente momento a SRFB não se pronunciou sobre o tema.

Embora haja a lei n° 11.457, de 19 de março de 2007, que estipula prazo máximo de 360 dias para análise de processos administrativos, a mesma não se aplica aos pedidos administrativos protocolados antes de sua vigência e, portanto, antes de 19 de março de 2007. No presente caso, o STJ aplicou por analogia a Lei n° 9.784/1999, que estabelece o prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30, para solução dos processos administrativos em geral, a contar do final de sua instrução.

Esta decisão traz um importante precedente para os contribuintes que pleiteiam no Poder Judiciário a eficiência e agilidade da Administração Pública na análise de pedidos administrativos.

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