O PRESIDENTE LULA VETA BENEFÍCIO DO CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI
01/09/2009

Em 27 de agosto de 2009, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, vetou a emenda da Medida Provisória 460, que reconhecia o direito das empresas exportadoras, até o dia 31 de dezembro de 2008, ao benefício do crédito-prêmio de IPI. O veto deve ter sido influenciado pela decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 13 de agosto de 20096, considerou o crédito-prêmio de IPI válido somente até outubro de 1990.

Com isso, a União Federal estima poder cobrar aproximadamente cinqüenta bilhões de reais que teriam sido utilizados por contribuintes a título de crédito-prêmio do IPI, entre  o período de 1990 a 2002.

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