O CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS ENTENDE QUE NÃO É CABÍVEL A COBRANÇA DE MULTA DUPLICADA
01/09/2009

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), proferiu acórdão determinando que é incabível a aplicação concomitante da multa de ofício e da multa isolada. Este entendimento é favorável aos contribuintes que discutem a aplicação duplicada de multas em autos de infração, pois em algumas ocasiões o fisco exige o pagamento simultâneo das multas de oficio e isolada sobre um mesmo fato gerador.

Com essa decisão, os contribuintes terão grandes chances de reduzir o valor total dos autos de infração que possuam em seu bojo a cobrança simultânea dessas multas.

Voltar