TRF TEM EXCLUÍDO SÓCIOS DE AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL DO INSS
31/07/2009

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região tem decidido pela exclusão de sócios do pólo passivo de execuções fiscais, quando estes respondem solidariamente com pessoas jurídicas por débitos previdenciários. As decisões são frutos da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, que revogou o art. 13, da Lei n° 8.620, de 1993, que responsabilizava solidariamente os titulares de firmas individuais e os sócios das empresas limitadas, com seus bens pessoais, pelos débitos contraídos pelas pessoas jurídicas junto à Seguridade Social. Em geral, o Tribunal tem entendido que a Lei n° 11.941 deve ser aplicada aos casos anteriores à sua vigência, em ações que desencadearam a inclusão de nomes dos sócios ou administradores nas certidões de dívida ativa.

Referido posicionamento é importante, pois existem inúmeros sócios respondendo solidariamente, inclusive com os seus bens pessoais, por débitos contraídos exclusivamente pela pessoa jurídica.

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