ESTADOS POSSIBILITAM A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS PARA A QUITAÇÃO DE DÉBITOS
26/10/2010

Os Estados do Rio de Janeiro, Paraná e Espírito Santo editaram normas que permitem ao contribuinte um encontro de contas entre os débitos de ICMS e os créditos acumulados que têm a receber.

Desse modo, ficará permitido, por exemplo, o pagamento de autos de infração de ICMS com créditos do próprio imposto. As normas autorizam, ainda, a venda destes créditos a terceiros.

No Estado do Rio de Janeiro, o diploma legal que prevê tais autorizações é o Decreto nº 42.646, de 2010, que, entretanto, só admite a utilização de créditos oriundos de exportação ou de operações interestaduais entre o Rio e Nordeste, onde a alíquota cobrada do ICMS é menor.

Os contribuintes que se interessarem em aderir ao programa deverão fazê-lo até o dia 31 de março de 2011, e poderão entrar no cálculo créditos e débitos gerados até 30 de junho de 2010.

Cumpre ressaltar que, todavia, para participar, o interessado deverá pagar 20% (vinte por cento) de sua dívida à vista.

Além de ser uma possibilidade de quitação de débitos, o programa deve também movimentar o mercado paralelo de compra e venda de créditos do imposto. Porém, na compra, o contribuinte deve sempre tomar o cuidado de verificar se o vendedor não apresenta dívidas tributárias pendentes, porque a legislação fluminense é clara ao determinar que só se pode transferir créditos para terceiros se o fornecedor não apresentar pendências fiscais.

Esta possibilidade veio em conjunto com a abertura dos programas estaduais de parcelamento de débitos. Inclusive, no Paraná e no Espírito Santo, a previsão estava disposta nas mesmas normas que instituíram seus parcelamentos. No Rio, primeiro foi instituído o parcelamento, sendo o novo programa de quitação de débitos apresentado depois. 

 

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