SUPREMO JULGARÁ CONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO SEBRAE, APEX E ABDI
26/10/2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a constitucionalidade de três contribuições que, somadas, acarretam em uma carga tributária de 6% (seis por cento) na folha de pagamento das empresas. São elas: a contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), à Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

O recurso, interposto por uma indústria de grande porte contra as três instituições, recebeu cláusula de repercussão geral, fazendo com que a decisão proferida neste seja utilizada como paradigma para todos os outros processos que discutem a mesma matéria.

A indústria alega que após o advento da Emenda Constitucional nº 33, a exigência destes tributos se tornou ilegal, tendo em vista que a norma alterou o artigo 149, da Constituição Federal para determinar que a base de cálculo das contribuições de intervenção sobre o domínio econômico fossem taxativamente apenas o faturamento ou o valor da operação. Nos casos de importação esta base seria o valor aduaneiro.

Desse modo, devido ao fato de as contribuições para o SEBRAE, APEX e ABDI incidirem sobre a folha de salários, o recorrente defende que as mesmas seriam indevidas desde 2001.

 

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