STF INICIA JULGAMENTO SOBRE ICMS IMPORTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
21/10/2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso interposto pela União Federal, com cláusula de repercussão geral, para definir se o ICMS deverá ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins pagos no desembaraço aduaneiro de mercadorias.

Cumpre ressaltar, que o fato de o recurso ser decidido em repercussão geral faz com que a decisão proferida neste influencie todos os processos em curso no Judiciário que discutam a mesma matéria.

Atualmente, o julgamento está paralisado em virtude de um pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, contudo, os contribuintes já contam com o voto favorável da relatora, Ministra Ellen Gracie, que entendeu que a inclusão do ICMS neste caso é inconstitucional.

Em paralelo, os produtores nacionais lutam pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADC) nº 18, a qual teve seu último andamento em 2008, quando o STF concedeu uma liminar em favor da Fazenda Nacional. Após isso, o julgamento foi adiado várias vezes.

Todavia, segundo a Ministra Ellen Gracie, o caso discutido da ADC nº 18 e no recurso que está sendo julgado não se confundem, tendo em vista que no caso dos produtores nacionais os impostos incidem sobre o faturamento, e no caso dos importadores incidem sobre a aquisição, sendo que nesta última hipótese, na opinião da Ministra, a incidência do ICMS extrapola a base permitida pela Constituição.

 

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