CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS ELEVA MULTA POR PLANEJAMENTO FISCAL
20/10/2010

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), votou pela manutenção de um auto de infração lavrado contra uma fábrica de ônibus, determinando o pagamento de uma multa de 150% por realização de planejamento tributário.

A Delegacia da Receita Federal, em sede de impugnação, havia reduzido esta multa para 75% (setenta e cinco), por entender que não havia qualquer prova da simulação, contudo, a União recorreu para a antiga 1ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, que elevou o percentual.

Por fim, na Câmara Superior, última instância administrativa federal, a multa de 150% (cento e cinquenta por cento) foi mantida.  

 

Voltar