EMENDA APROVADA PELO SENADO PERMITE À EXPORTADORES O USO DE CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI PARA QUITAR DÍVIDAS
20/07/2009

Em 07/07/2009, foi aprovada pelo Senado Federal a emenda ao projeto de conversão da medida provisória 460, que dispõe sobre o reconhecimento da validade dos créditos-prêmio do IPI até o ano de 2002, bem como do uso destes para a compensação de débitos de terceiros. Ou seja, as empresas exportadoras poderão, por exemplo, se utilizar destes créditos para pagar dívidas fiscais; vendê-los a terceiros; usá-los como garantia em execuções fiscais ou em operação de financiamento com bancos públicos ou privados; e também aplicá-los em fundos de investimento. Referida emenda deverá, ainda, ser aprovada pela Câmara dos Deputados. Se aprovada, a emenda ao projeto de conversão da medida provisória colocará um ponto final em uma das maiores disputas judiciais existentes no país, que pode significar perdas de cerca de R$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de reais) tanto para União quanto para os Contribuintes.

O crédito-prêmio de IPI foi um incentivo fiscal concedido pelo governo aos exportadores em 1969. As empresas fabricantes de produtos manufaturados passaram a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior que poderia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno. Diversas normas foram editadas após o ano de 1969, a União Federal sustenta que o benefício foi extinto pelas mesmas enquanto que os Contribuintes entendem que o mesmo permaneceu plenamente válido.

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